O superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde desta quarta-feira (7), o recurso especial que era pleiteado por Kiko Teixeira (PSDB) para anular a condenação por fraude em licitação que o deixou inelegível.
A decisão foi proferida pela Ministra Regina Helena Costa, que é relatora da ação.
Kiko foi condenado em primeira e segunda instância por fraudar licitação quando foi prefeito de Rio Grande Da Serra.
O Ministério Público Eleitoral já pediu a impugnação da candidatura de Teixeira, pois de acordo com a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância não podem ser candidatos.


