A Justiça concedeu nesta quinta-feira(23), liminar que flexibiliza o horário de funcionamento de bares e restaurantes. A decisão é específica para um pedido formulado em São Bernardo do Campo contra a prefeitura da cidade, mas abre brecha para comerciantes de outras cidade que estejam passando pela mesma situação.
Na decisão, a juíza Ida Inês Del Cid, acolhe o argumento do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São Bernardo Campo, que alegam que a prefeitura da cidade, ao flexibilizar a abertura do setor, não considerou os estabelecimentos que funcionam à noite, autorizando a abertura para funcionamento de seis horas diárias, encerrando as atividades às 17h.
“Por certo, dentro desta categoria de estabelecimentos há aqueles que funcionam à noite, fato notório que não requer comprovação. Estes, ficaram prejudicados com a abertura para aqueles que funcionam durante o dia. Tal fato, por certo, infringe direito consagrado na nossa Carta Magna, que é a igualdade, pois, a medida que apenas podem funcionar estabelecimentos durante o dia por seis horas diárias, aqueles que funcionam na parte da noite, ficam em total desvantagem”, disse a juíza na decisão.
Em Ribeirão Pires, comerciantes tem feito a mesma reclamação, já que a prefeitura limitou o funcionamento máximo para às 17h. Diversos restaurantes que só abrem a noite vêm tendo grande prejuízo ou sequer estão abrindo ao público. “A gente não pode abrir, mas em Santo André ou em Mauá pode. Aí o cliente vai jantar lá em outra cidade, movimenta a economia de lá, e ainda se ele se contaminar lá, trás o vírus pra cá, não tem sentido nenhum. Reclamou um comerciante.
Mesmo com a reclamação dos comerciantes, até o momento, a Prefeitura de Ribeirão Pires ainda não demonstrou interesse em flexibilizar os horários.
A juíza, no entanto, diz que “todavia, o limite máximo para fechamento deverá obedecer as 23h30.”


