Vereadores rejeitam projeto de prestação de contas pela prefeitura

A Câmara Municipal de Ribeirão Pires rejeitou na última quinta-feira (28), um projeto de lei que visava dar mais transparência aos atos da Prefeitura. O projeto de lei é de autoria do Vereador Amigão D’orto (PSB).

De acordo como projeto, que alteraria a Leio Orgânica do município, secretários deveriam prestar contas à Câmara semestralmente sobre os atos, custos de demais ações de suas respectivas secretarias. O intuito, segundo D’orto, é gerar mais transparência e eficiência nas ações da prefeitura na cidade.

“Os vereadores têm a obrigação de fiscalizar os atos da prefeitura, mas diversas vezes a gente não consegue chegar ás pessoas e as informações, por diversos motivos, muitas vezes, inclusive, não querem que a gente chegue. Com esse projeto, os secretários seriam obrigados a prestar contas, o que ia gerar mais transparência para a população.”

Para a aprovação seria necessário 12 votos dos vereadores, mas somente 10 foram a favor. Votaram a favor do projeto: Amigão D’orto (PSB), Guto Volpi (PL), Anderson Benevides (AVANTE), Paulo Cezar (PL), Anselmo Martins (PR), Rubão (PSD), Zé Nelson, Danilo Afonso (PSB) e Rogério Luis (PSB).

Contra o projeto, votaram: Amaury Dias (PSDB), Flávio Gomes (PSDB), Rato Teixeira (PTB), Paixão (Patriotas), Edmar Aerocar (PV), Banha (PPS) e Arnaldo Sapateiro (PSB).

O DiárioRP procurou todos os vereadores que votaram contra o projeto para saber o motivo do voto, Veja abaixo a resposta de cada um:

Amaury Dias: Embora a intenção do parlamentar seja louvável, já existe na lei orgânica do município a prerrogativa de que os secretários sejam convocados a prestarem contas, a qualquer momento, quantas vezes for necessário a critério dos vereadores. Diferente do projeto de lei apresentado que limita essa prerrogativa da Câmara dos Vereadores.

Flávio Gomes: Não respondeu.

Paixão: Não respondeu.

Edmar Aerocar: Não respondeu.

Banha: Porque já tem na lei orgânica a convocação dos Secretários, a diferença que tem que passar no plenário para convocação.

Arnaldo Sapateiro: Não respondeu.

Rato Teixeira: O Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Ribeirão Pires opinou pela Inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar referido e, como vereador, respeitando a posição dos demais, jurei seguir os preceitos da Constituição Federal. Destaco também que o Regimento Interno da Câmara Municipal, mais especificadamente em seu artigo 132, inciso XI, dispõe sobre a possibilidade da convocação dos secretários e do prefeito municipal por meio de requerimento. Portanto, além de ser inconstitucional, não há justificativa plausível para tornar obrigatória a prestação de contas a cada 06 meses, haja vista que a disposição referida nós dá a oportunidade de convoca-los a qualquer momento.