Nesta segunda-feira (11), o DiárioRP pôde observar, no final da Rua Canadá no bairro Roncon, uma curiosa e irônica cena. No local, havia lixo jogado logo abaixo de uma placa com os seguintes dizeres: “Área de proteção ambiental; proibido jogar lixo; sujeito à multa”.
De acordo com a Lei Municipal 5423/2010, o valor da multa aplicada pelo descarte irregular de lixo é de R$ 4.141,50. Procurada pela nossa equipe, a Prefeitura afirmou que a Secretaria de Meio Ambiente – por meio do setor de fiscalização, realiza rondas periódicas em Ribeirão Pires, em especial nos pontos onde há maior incidência de casos de descarte irregular.
Além da multa, o infrator que for pego pode ser conduzido à Delegacia e ser autuado por Crime Ambiental. Munícipes podem, também, contribuir com a ação das equipes de fiscalização denunciando um eventual descarte irregular de lixo, o canal de denúncia é o telefone: (11) 4828-9800 – ramal 5.
Consequências do lixo nas cidades
Além de proporcionar condições para alagamentos – pela obstrução das redes de esgoto e dos rios, o descarte incorreto de lixo e entulho pode gerar uma série de transtornos, que vão da poluição visual ao aumento dos gastos com limpeza urbana.
O problema também é um fator que contribui para a proliferação de pragas urbanas e doenças associadas à sujeira, o que leva ao aumento dos gastos com a saúde nos respectivos municípios.
Para evitar tais problemas, é dever do cidadão armazenar o lixo corretamente, separar resíduos orgânicos de resíduos sólidos, fazer o possível para reaproveitar e reciclar materiais ao invés de descartá-los nos lixões. Além de criar políticas públicas de proteção ambiental, que possam envolver governos, empresas e munícipes.