Inegavelmente temos vivido tempos de exceção. Há poucos meses atrás ninguém poderia, sob a mais remota hipótese, imaginar a situação pela qual estamos passando. Além do grande problema de saúde pública, enfrentamos também o problema econômico – de consequências igualmente incalculáveis.
Obrigados a paralisar suas atividades, os micro, pequenos, médios ou mesmo os grandes empresários vêm se deparando com um grande dilema: como manter minimamente os custos de seus negócios com a queda abrupta em seu faturamento?
Neste cenário, estão surgindo muitas decisões judiciais garantindo a suspensão do pagamento de alugueis pelos locatários de imóveis onde encontram-se sediados seus negócios, enquanto durarem as medidas de isolamento impostas pelos governos.
Para tanto, há de se demonstrar que as medidas sanitárias estão, de fato, afetando o faturamento da empresa. Nestes casos, a legislação garante até mesmo que não sejam devidos multas e juros. E impede, também, a inclusão do nome do “devedor” nos cadastros de maus pagadores.
Portanto, se você é um empresário e passa por situação similar, procure um advogado que possa lhe auxiliar a encontrar os melhores caminhos para que todos saiamos desta crise da melhor maneira possível.
Artigo escrito por Camila Brandão Sarem, advogada especialista em direito civil e direito administrativo.


