Até dia 31 de outubro, o usuário cadastrado no Programa Nota Fiscal Paulista pode abater do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o valor de crédito disponível no sistema.
Durante os demais meses do ano, não é possível utilizar os créditos para essa finalidade.
Para efetuar o pagamento com o valor do Programa Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve realizar a opção no Portal da Nota Fiscal Paulista até dia 31.
Caso o valor disponível na conta-corrente do sistema seja maior do que o valor para quitação do IPVA, o sistema automaticamente é devolvido à conta do sistema NFP (Nota Fiscal Paulista).
Importante salientar que apenas pode ser abatido o valor do IPVA no caso do veículo estar no nome do consumidor cadastrado no sistema.
O PROGRAMA NFP
A Nota Fiscal Paulista, foi criada em 2007, com o objetivo de distribuir parte do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, aos consumidores que solicitam o documento fiscal no ato da compra de mercadorias.
Além da distribuição do valor efetivamente recolhido pelos estabelecimentos, o sistema funciona como forma de fiscalizar e evitar a sonegação fiscal. Ou seja, a falta de emissão de notas e recolhimento dos impostos devidos nas revendas de mercadorias e produtos.
Para o consumidor, a devolução é realizada de duas maneiras: em dinheiro transferido para a conta-corrente ou em abatimento do IPVA. Outra opção é a doação do valor para entidades de assistência social, no ato da compra.