Foi votado durante a Sessão Ordinária de Ribeirão Pires, ocorrida na última quinta-feira (22), a alteração da lei nº 5.307 de Agosto de 2009, sobre o controle da emissão de ruídos e sons urbanos, que visa preservar o sossego da população.
A lei instituída no governo Clóvis Volpi (sem partido) fiscaliza ruídos decorrentes de atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem às operações comerciais, industriais, sociais ou recreativas, desenvolvidas em caráter permanente ou temporário.
A alteração deixou o preceito mais rigoroso para aqueles que não cumprirem as obrigações conforme determina o documento. Nas regras antigas, a primeira autuação faria com que o autor do delito deixasse o estabelecimento fechado por 15 dias para adequação. Nas atuais, a primeira autuação vai render ao proprietário os mesmos 15 dias de casa fechada para adequações, porém, diferente da antiga, haverá uma multa de R$ 3.294,34.
Em caso de reincidência, o dono teria de ficar 30 dias com o local fechado e ainda recebia uma multa de R$ 2.100,00. Já com a atualização da lei, o infrator vai receber, além dos 30 dias, uma multa de R$ 6.588,68.
Caso haja uma segunda reincidência, as regras atuais serão ainda mais rígidas, pois se o preceito antigo determinava uma multa de 60 dias e R$ 4.200,00 de penalização, as atuais vão determinar que o estabelecimento seja lacrado e o dono perca o alvará de funcionamento, além de uma multa de R$ 13.177,36.
Quando foi imposta a lei, o estabelecimento só era lacrado em casa de uma terceira reincidência, com o proprietário tendo ainda que pagar uma multa de R$ 8.400,00.
Todos os vereadores foram a favor das mudanças na lei que deve entrar em vigor a partir da data de sua publicação.