Após derrota em projeto, Presidente da Câmara perde a compostura

A sessão da última quinta-feira (08) foi marcada por muita confusão entre os parlamentares de Ribeirão Pires por conta da votação de um projeto que causou polêmica. O item tratava sobre as licitações do município.

O projeto exigia o envio de todos os procedimentos licitatórios, contratos emergenciais, aditamentos e renovações contratuais, com 15 dias de antecedências para a Câmara. No entanto, a maioria dos edis decidiram rejeitar o Projeto.

Um dos parlamentares que votou a favor e principal personagem da confusão foi Rubens Fernandes, o rubão (PSD). Em fala, o Presidente da Câmara disse, antes do início das votações, que seria importante a aprovação para que os mesmos pudessem fiscalizar as ações do executivo e principalmente “ajudar” no que fosse necessário.

A confusão começou logo após o início da votação, quando a maioria dos vereadores votaram contrário ao projeto. Rubão ficou extremamente indignado e interrompeu a votação antes mesmo de ser concluída. Em tribuna, Rubão disse estar impedido de fiscalizar o Poder Executivo, e chegou a ironizar que só estaria lá para ganhar dinheiro. O Projeto foi rejeitado por 10 votos.

Em outro momento, Silvino de Castro (PRB) subiu à tribuna para relatar o quanto esse Projeto poderia acarretar em demora para a saída das licitações:

“Não podemos deixar as licitações 15 dias paradas aqui na Câmara, a cidade está precisando o mais rápido possível”

Durante a fala de Silvino, Rubão atingiu o ápice de descontentamento e, se comunicando com outro vereador, chegou a fazer gestos obscenos e proferiu diversos palavrões em sequência. Alguns chegaram a ser ouvidos nos microfones da Câmara. Confira alguns momentos no vídeo:

 

Projeto Duvidoso

A lei 12.527/2011, denominada lei de acesso à informação pública, em seu artigo 8º, estabelece a obrigatoriedade de publicação dos editais de licitação na rede mundial de computadores e tem por objetivo regular um preceito constitucional, o acesso a informação, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. A lei estabelece o aumento da publicidade nos processos licitatórios. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública.

Qualquer pessoa, portanto, poderia ter acesso aos processos licitatórios, já que a administração pública é obrigada a fornecê-los, como documentos, processos, entre outros. Além disso, os pregões e sessões de licitações também podem ser acompanhados por qualquer munícipe que tenha interesse, o que inclui os próprios vereadores,colocando em dúvida entre os membros da classe política local, de qual seria o real intuito deste projeto, fortemente defendido pelo Presidente da casa, Rubão Fernandes.