O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) confirmou nesta quinta-feira (16), por cinco votos a um, que Adler Teixeira, o Kiko (PSB), segue legitimamente o direito exercer o cargo de prefeito da Estância Turística de Ribeirão Pires. O pedido de recurso contra a expedição do diploma de prefeito a Kiko, solicitado por Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS) – derrotado nas eleições do último ano – foi rejeitado pelo Tribunal Eleitoral Paulista.
O juiz relator do pedido de cassação do diploma, Marcus Elidius Michelli de Almeida, o relator do processo e o Desembargador Cauduro Padin, revisor, reconheceram que Kiko reuniu as condições para ser candidato e que a vontade das urnas deve ser mantida, entendimento acompanhado pela maioria do colegiado do Tribunal que votou contra a ação movida por Dedé. “O recurso proposto era totalmente descabido. Não passou de uma aventura jurídica na tentativa de reverter resultados, contrariando frontalmente as jurisprudências neste sentido. Muito barulho para tumultuar juridicamente o processo político”, avaliou o advogado de defesa de Kiko, Dr. Hélio da Silveira.
Os autores do recurso contra expedição do diploma sustentavam inelegibilidade de Kiko durante o processo que resultou na diplomação e posse do atual prefeito de Ribeirão Pires. Entretanto, o processo eleitoral foi considerado legítimo, uma vez que Kiko teve registro da candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, o que significa que os direitos eleitorais do então candidato eram válidos.
“O barulho daqueles que buscavam no tumulto reverter a decisão soberana das urnas deu lugar ao silêncio e à serenidade da justiça, que reconheceu como legítimo o desejo da população por um novo tempo em nossa cidade. A verdade prevalece e nossa missão continua. Atender a população e promover as melhorias que a cidade precisa. Vamos adiante, a cada dia com mais força, para superar os desafios e cumprir com a missão a nós confiada”, declarou Kiko.


