A Prefeitura de Ribeirão Pires prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Ribeirão Pires – Refis 2017. Até o dia 30 de novembro, pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários junto à Administração Municipal, gerados até 31 de dezembro de 2016, terão condições especiais para colocar as contas em dia. Para aderir, o contribuinte deverá comparecer à Central de Atendimento ao Munícipe, localizada no Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Instituído pela Lei Municipal Nº 6.159, de julho de 2017, o Refis 2017 estabelece dispensa da cobrança de multas e juros que pode chegar até 100% dependendo da forma de pagamento. Neste ano, a Prefeitura firmou Termo de Compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que auxiliará na conciliação, mediação e transação de débitos fiscais, ajuizados ou não, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Em Ribeirão Pires, há cerca de 19 mil contribuintes que possuem débitos pendentes junto à Prefeitura, totalizando R$ 85,8 milhões. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimentosf@ribeiraopires.sp.gov.br ou pelos telefones 4828-9801/ Dívida Ativa: 4828-9804 ou 4828-9807.
Condições de pagamento e descontos:
Contribuintes que possuam dívidas com a Prefeitura em valor acima de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica, de valores gerados até o final de 2016, terão as seguintes condições de pagamento:
Para qualquer valor:
– À vista ou em até seis parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;
– De sete a 12 parcelas: 100% de desconto de multa e 80% de desconto de juros;
Contribuintes que possuam débitos acima de R$ 50 mil:
– À vista ou em até seis parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;
– De sete a 12 parcelas: 100% de desconto de multa e 80% de desconto de juros;
– De 13 a 24 parcelas: 100% de desconto de multa e 70% de desconto de juros;
Contribuintes que possuam débitos acima de R$ 200 mil:
– À vista ou em até dez parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;
– De 11 a 24 parcelas: 100% de desconto de multa e 75% de desconto de juros;
– De 25 a 40 parcelas: 100% de desconto de multa e 70% de desconto de juros.