O Ministério Público do Estado de São Paulo fechou o cerco contra políticos da cidade, que exerceram função de Presidente da Câmara Municipal. O órgão fiscalizador pede a cassação dos direitos políticos por improbidade administrativa do vereador Banha, do ex-vice prefeito, Dedé da Folha, do atual secretário de Saúde, Gerson Constantino e do atual prefeito, Saulo Benevides (PMDB) por irregularidades cometidas quando foram presidentes da Câmara. O MP pede que João de Deus, advogado contratado pela Câmara, também seja condenado.
Durante o período de 2003 a 2013, de acordo com o órgão, os serviços de João de Deus como advogado foram feitos sem licitação ou concurso público. O primeiro acordo firmado entre o advogado e a Casa de Leis, na época presidida por Banha, era de R$ 73 mil. Enquanto o último, firmado pelas mesmas partes foi acordado em aproximadamente R$ 221 mil, um aumento de mais de 300% ao longo dos 10 anos. Em 2010, um Termo de Aditamento de 24 meses foi acordado entre as partes no valor de R$ 185 mil.
Os presidentes posteriores, mantiveram o acordo de maneira ilegal, de acordo com o MP. O documento ainda aponta que Saulo Benevides, em 2004, alterou o objeto contrato que firmava Termo de Aditamento com João de Deus, incluindo serviços como: acompanhamento e defesa das contas do Legislativo, assessoria jurídica, entre outros. Dois anos mais tarde, Benevides, teria praticado outra irregularidade ao realizar outro Termo de Aditamento, no valor de R$ 99 mil, nos últimos dois quadrimestres do mandato e segundo o documento, na época, Saulo foi alertado que tal conduta poderia ser caracterizada como crime.
Em 2008, Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha, ocupando a presidência da Câmara, manteve o acordo com João de Deus, sem utilizar meios legais para realizar a contratação dos serviços. O contrato entre as partes tinha o valor total de R$ 165,6 mil, por 24 meses.
Gerson Constantino, no ano de 2012, enquanto presidia o Parlamento ribeirão-pirense, prolongou o acordo por 12 meses, com o valor de R$ 102 mil, mais uma vez, sem utilizar meios legais.
O Ministério Público vem investigando o caso desde 2015. A Promotora de Justiça, Graziela Borzani, no documento, diz que
“…chama mais a atenção nisto tudo que se acabou de dizer é o fato de que, para o mesmo serviço, em quase 12 anos, somente um único advogado estaria hábil ao fiel desempenho do tal auxílio, tanto que sua contratação dispensou por mais de uma vez a realização de licitação.”
Ao se referir sobre a contratação de João de Deus pelo Legislativo reforçou que a Câmara não realizou processo licitatório para beneficiar exclusivamente o advogado.
Borzani também pontuou que o Tribunal de Contas, ciente das irregularidades, determinou que concursos públicos fossem realizados para a contratação de advogados. Sobre João de Deus, ela afirmou que o mesmo por ser advogado e por ter conhecimento jurídico, sabia da proibição legal dos moldes em que a contratação direta era realizada.
No documento, a promotora também afirma que, com a prática,
“os referidos vereadores não apenas favorecem os interesses políticos próprios e do advogado escolhido a dedo, mas acima de tudo, prejudicaram o direito de advogados estudiosos e competentes de alcançarem o posto de Procurador da Câmara Municipal”.
O documento ainda pede que a justiça determine que a Câmara fique impossibilitada de contratar qualquer escritório de advocacia diretamente, sob pena de R$ 5 mil diários, que seriam pagos pela pessoa física dos próximos presidentes do Legislativo. Além de improbidade administrativa, ela solicita que os ex-presidentes envolvidos sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.