Amanhã, eleitores terão a missão de escolher seus representantes legislativos e executivos pelos próximos quatro anos. O domingo de votação é um dia diferente, e com certeza o eleitor terá a chance de presenciar inúmeras irregularidades. Mas é importante ressaltar que os eleitores também devem se ater a algumas regras e restrições.
O que pode?
O eleitor tem liberdade total para demonstrar da maneira como quiser, a sua preferência por um candidato, no entanto, é preciso respeitar algumas regras, como, por exemplo, manifestar-se apenas com adereços e em silêncio, além de não se reunir com outros apoiadores. Isso caracterizaria como propaganda eleitoral e no dia da votação, grandes ações para promover qualquer candidato estão proibidas.
O que não pode?
A utilização de autofalantes ou amplificadores de som, ou a realização de comícios e carretas estão proibidos sob o risco de punição. Oferecer, gratuitamente, alimento, transporte ou qualquer outro benefício ao munícipe no dia das eleições, caracteriza crime eleitoral de intenção de compra de voto. A realização de boca de urna, distribuição de santinhos ou panfletos, utilização de máquinas fotográficas, aparelhos celulares durante o ato, são considerados como crime eleitoral e puníveis com detenção de seis meses a um ano. As punições variam de acordo com a infração cometida. De reclusões que podem chegar a seis anos, a multas cujos valores que podem atingir até R$53.205,00.