O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Kleber Leyser de Aquino, acatou pedido de recurso impetrado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, José Nelson de Barros (PMDB), e ele não tem mais a obrigação de dar andamento à CPI da saúde, solicitada pelos vereadores da cidade, desde setembro de 2015.
Na decisão, o desembargador questiona as regras da Câmara de Ribeirão Pires. Segundo ele, o regimento interno da casa “Desborda do que prevê a Constituição Federal”, já que as regras internas da Câmara Municipal não obedecem o que diz a constituição, dessa forma, o desembargador afirma que não é possível saber qual regra seguir, o que deveria ter sido informado pela Juíza de primeiro grau Isabel Cardoso de Cunha Lopes Enei, mas, ainda segundo o desembargador, a magistrada se limitou a dizer que o Presidente da Câmara deve “harmonizar a ordem de imediata instauração da Comissão de inquérito com os prazos regimentais e ocorrência de recesso parlamentar”. O desembargador também informa que a inconstitucionalidade do regimento interno pode ser considerada, mas a juíza deveria ter informado a forma de que deveria ser instalada.
Outro problema visto pelo desembargador, que também o ajudou a derrubar a decisão da juíza, é que, segundo ele, “parece estranho que um requerimento, aprovado em setembro de 2015, só agora, às vésperas de uma eleição, se queira executá-lo, e ainda, com urgência”. Para o relator, isso poderia trazer prejuízos políticos aos investigados, já que podem ser candidatos na eleição deste ano.
Com isso, José Nelson de Barros não tem mais a obrigatoriedade de abrir a CPI da saúde, como tinha anteriormente.