Em Rio Grande da Serra um acidente trânsito deixou um homem ferido e três suspeitos de abandono de vítima de acidente de trânsito. Essa atitude fere o Código de Trânsito Brasileiro e pode acarretar em detenção de seis meses a um ano de prisão, ou multa com valor a ser analisado pelo Juiz julgador do caso.
Neste caso específico, o condutor perdeu o controle do veículo quando seguia de Rio Grande da Serra em direção à Paranapiacaba. O carro acabou entrando na contramão, adentrando em mata fechada e despencou em uma ribanceira deixando a única vítima com escoriações por todo o corpo, que foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital Nardini. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava sinais de embriaguez. Consciente, a vítima disse à Polícia Militar que não conhecia o dono do veículo, e que apenas estava de carona.
Pouco tempo depois uma testemunha apareceu, dizendo ser companheira do possível dono do veículo. Ela informou aos policiais que o esposo não tem carteira de habilitação; em averiguação, a PM também constatou que o licenciamento do carro está atrasado, mas que não existe queixa de restrição. Outro fato descoberto pelos policias, e que pode explicar a fuga do suspeito, é que ele não teria feito a transferência dos documentos do veículo para seu nome, deixando que os “problemas” continuassem indo para o endereço do antigo proprietário.
A Polícia ainda tentou encaminhar o veículo para o Pátio de Mogi das Cruzes, por meio da Policia Rodoviária, mas por não ter meios físicos para isso, acabou deixando o veículo sob a responsabilidade da testemunha e companheira do averiguado.
A vítima foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para efetuar a representação. O exame de corpo de delito será requisitado quando for necessário, segundo o b.o, que ao final apresentava a observação de que seria necessário melhor averiguação dos fatos.