
A Febraban, (Federação Brasileira de Bancos) entrou com processo contra a Prefeitura de Ribeirão Pires, por conta da Lei Municipal 5.840/2014 redigida pelo vereador Renato Foresto (PT), e sancionada pelo Prefeito Saulo Benevides (PDMB). A Lei, basicamente, versa a respeito da composição de itens de segurança para os vigilantes que trabalham nas agências bancárias locais, como, por exemplo, blindagem nos vidros, coletes a prova de bala e armamento adequado.
De acordo com a Lei, o descumprimento destas normas acarreta em multa diária de mil reais para as agências infratoras. Uma liminar foi dada em favor à Federação Brasileira de Bancos, que alegou incoerências e descumprimentos à Leis Federais, mas a mesma Liminar foi revogada pelo Juiz Walter de Oliveira Junior.
O vereador Renato Foresto, autor da Lei, comemorou a derrubada da liminar, por acreditar na importância da Lei.
“É uma Lei que preza pela segurança não só do funcionário, mas também pelo cliente, que se sente mais seguro sabendo disso.”
– Comentou Foresto.
O Diário de Ribeirão Pires entrou em contato com a Febraban que informou não comentar nenhum caso processual que esteja em andamento, diferentemente da Administração Municipal que afirmou que se insere nas competências da municipalidade prezar e legislar em favor do usuário de serviços bancários, tais como, por exemplo, estabelecer tempo de atendimento ao público, instalação de sanitários nas agências e, também, como rege o mote do processo, equipamentos de segurança, citando portas de acesso, e finalizou que fará surtir efeito seu Poder de Polícia e fiscalizará as regras pré-estabelecidas na Lei em questão.


