RP não cumpre normas para recém-nascidos

Foto: DiárioRP
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“Ser mãe é sentir meu coração fora do corpo, é mágico e transformador.”

– Afirma a professora e mãe, Édila Oliveira, que teve a filha no Hospital Ribeirão Pires.

O dia das mães traz reflexão sobre as maternidades, por meio de uma denúncia anônima, foi constatada uma carência nos serviços hospitalares, tanto públicos quanto particulares da cidade, que não oferecem alojamento conjunto, conforme rege a lei.

Segundo a portaria nº 1016, de 26 de agosto de 1993, o Ministério de Saúde do Estado, afirma que o alojamento conjunto contribui no incentivo à lactação, aleitamento materno, favorecimento na relação mãe e filho e diminuição do risco de infecção hospitalar.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo I, Art. 10, por meio do inciso V,

“Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes; públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe”.

O decreto estabeleceu em média 180 dias para implantação do sistema, desde a publicação, em 1993. E até hoje o serviço não é oferecido pelas unidades públicas e privadas da cidade.