A chefe da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SADS), Sonia Garcia, pode acabar se envolvendo em mais uma situação polêmica. Garcia já tem estampado rotineiramente os jornais da região, acusada, por funcionários de sua própria secretaria, de assédio moral e perseguição. Além disso, ela abriu processo administrativo contra diversos funcionários que denunciaram irregularidades na SADS.
De acordo com uma denúncia recebida pelo DiárioRP, a secretária estaria ocupando o cargo irregularmente. O caso veio à tona quando uma testemunha, que pediu para não ser identificada, viu a Secretária Sonia Garcia circulando pelo Fórum de Ribeirão Pires.
A equipe jornalística do DiárioRP, então, apurou o caso, e confirmou que a situação de Sonia seria realmente irregular. Ela teria infringido a legislação municipal e também a legislação federal ao mesmo tempo.
A lei municipal em questão é o Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê, como um dos requisitos para tomar posse em cargo público (como é o caso de Sonia), que não exerça função incompatível. Já a Lei nº 8.906/94 prevê que o funcionário público não pode advogar. Além disso, advogados também não podem ser eleitos como vereadores, a não ser que o profissional cancele sua inscrição no órgão. Dessa forma, deixaria de ser considerado um advogado.
Para André Castro Carvalho, advogado especialista em Direito Administrativo, professor da pós-graduação da FGV Direito, e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), essa proibição
“é importante para não haver risco de tráfico de influência.”.
Ainda segundo Castro, uma pessoa que ocupe a posição de chefia de uma pasta (como Sonia) é proibida de advogar:
“É incompatível. Não poderia advogar em nenhuma hipótese.”
– observa.
Como Sonia não teria preenchido os requisitos do cargo, ao exercer paralelamente função incompatível por lei, ela não seria funcionária pública. O professor ainda esclarece que a pessoa empossada irregularmente pode perder o cargo e que, em sendo a função de confiança, como é o caso de Sonia, isso pode acontecer imediatamente, sem a necessidade de um processo administrativo.
Quem também confirma essa proibição é o advogado e presidente da OAB de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, José Valdemar Romaldini Júnior, que, em entrevista à nossa equipe de reportagem, reafirmou que existe incompatibilidade entre os cargos:
“Deve ficar suspenso o exercício da profissão dele [advogado] enquanto ele ocupar esse cargo público.”.
O DiárioRP constatou que o cadastro de Sonia Garcia na entidade continua ativo, o que a própria OAB/SP confirmou, por telefone, à nossa equipe de reportagem. Além disso, através de documentos obtidos nos fóruns de Ribeirão Pires e de Rio Grande da Serra, é possível constatar que existem processos na justiça, com movimentação recente, em que Sonia continua como advogada. Um deles teria até sido retirado pela própria Sonia e levado para seu escritório, o que reforçaria a irregularidade.
A secretária também já foi vereadora da cidade e, se foi eleita e, simultaneamente, atuou como advogada, esta não seria a primeira irregularidade.
Em entrevista à nossa reportagem, Sonia confessou a irregularidade, pois deveria ter cancelado o cadastro junto à entidade. Afirmou que está com o cadastro ativo, mas negou que esteja advogando:
“Eu continuei com o cadastro por causa dos benefícios – […] Previdência, descontos em bibliografias…”.
E declarou:
“Eu jamais faria algo contra o estatuto, minha intenção era ser secretária por um período curto e depois voltar. Eu amo a OAB.”
– concluiu.
A entidade não informou sobre os procedimentos que poderão ser tomados em relação à secretária e advogada.
Sobre o caso, o Prefeito Saulo Benevides afirmou que
“Sonia Garcia está no governo desde seu início por ser uma pessoa de […] total confiança”.
Ele alegou que ela não estaria atendendo como advogada, e garantiu:
“A decisão de deixar o governo, será da Dra. Sonia, se ela entender que deve.”
– finalizou.