A Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires lança hoje, às 14 horas, na Câmara Municipal, o projeto Aluno Nota 10. O projeto atende a Lei nº 5.913, de 10/11/2014, que estabelece a criação do prêmio Aluno Nota 10 para estudantes dos ensinos fundamental I e II e ensino médio, nas redes de ensino estadual, municipal e particular de Ribeirão Pires.
A autoria da lei é dos vereadores Eduardo Nogueira (SD) e Gê do Aliança (SD). Para os autores, na rede de ensino, é comum histórias de superação que ficam no anonimato, e o projeto tem como objetivo valorizar as iniciativas de sucesso e o esforço da comunidade escolar:
“Quando visitamos escolas, percebemos belos projetos e histórias de superação. Nossa lei busca dar a devida importância a este esforço.”
– disse o Vereador Eduardo Nogueira (SD).
Serão selecionados três alunos de cada escola que obtiverem, em boletim específico do projeto, o maior número de pontuação, sendo um do ensino fundamental I, um do ensino fundamental II, e outro do ensino médio de todas as redes de ensino. No caso de empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir, será efetuado sorteio para selecionar os alunos premiados. Os indicados serão de livre escolha das unidades de ensino.
“Sem dúvidas, iremos descobrir estudantes com históricos de aprendizagem que irão emocionar a todos. Temos que valorizar os profissionais da educação, que são verdadeiros heróis.”
– afirmou o Vereador Gê do Aliança (SD).
A premiação não levará em conta somente as notas dos estudantes, mas também todo o histórico escolar, com destaque para o desenvolvimento humano e social:
“Não é um projeto para premiar os estudantes com as melhores notas. Ser aluno nota dez é ter se destacado no ano letivo, alcançando objetivos que vão além das notas do boletim.”
– finalizou Leonice Moura, Secretária de Educação.
A homenagem aos ganhadores será realizada em sessão solene conjunta entre a Câmara Municipal e a Secretaria de Educação, Inclusão e Tecnologia, no final do ano letivo. Haverá a entrega de certificados na solenidade.