Por Rafael Ventura.
Na última quarta-feira, 18, foi aprovada, pelos 17 vereadores da cidade, a Lei nº 013/2015, que institui o benefício de licença-prêmio por assiduidade para todos os funcionários da Prefeitura de Ribeirão Pires.
Na prática, a lei, de autoria do Executivo, garante aos servidores públicos e funcionários do magistério o benefício de 90 dias de folga remunerada a cada cinco anos. Esse benefício poderá ser cumprido inteiramente, ou parceladamente em até três vezes de 30 dias.
O dia de início da contagem do período de cinco anos é 1º de janeiro de 2013, data da posse do atual Prefeito da cidade, Saulo Benevides. Ou seja: quem já estava empregado nessa data poderá solicitar o benefício a partir de janeiro de 2017.
O benefício ainda dá direito para que o servidor ausente-se injustificadamente por até cinco dias, até dois meses para tratamento de familiar, ou por por um limite de 6 meses para tratamento da própria saúde.
O servidor, porém, poderá perder seu direito ao bônus caso ultrapasse esses limites de faltas permitidas ou seja denunciado por mal comportamento.


