Especial: consumidor, proteja-se!

Por Rodrigo Colombaro*

É uma roupa manchada, um aparelho celular que não funciona, ou aquelas letrinhas pequenas no fim do anúncio que dizem que a mensalidade da TV à cabo aumenta depois de três meses. Não importa a circunstância, mas somos (ou seremos) todos consumidores – mais cedo ou mais tarde.

O Dia do Consumidor permite a reflexão, permite relembrar da proteção que o consumidor conquistou e merece. No Brasil, a lei que mais protege os direitos do consumidor é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990.

Detalhe das mãos de consumidor manuseando celular. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Foto: Marcos Santos/USP Imagens.

Para o CDC, consumidor é a pessoa (física ou jurídica) que adquire ou utiliza um produto ou um serviço na qualidade de destinatária final (ou seja, a atividade termina nessa pessoa). Já fornecedor é aquele que exerce atividade produtiva – como a criação, a construção, a montagem, a venda, entre outros – e destina isso ao consumidor.

A relação entre consumidor e fornecedor é regulamentada: há uma série de direitos, que devem ser respeitados, e deveres, que devem ser cumpridos. Presume-se que o consumidor é a parte mais vulnerável e, por isso, precisa ser protegido para que as atividades de fornecimento não lhe prejudiquem. O objetivo é de que o consumidor seja tratado como pessoa, e não como uma coisa ou um número.

O consumidor tem muitos direitos, assim como várias formas de defesa. São diversos os envolvidos nessa proteção, que é feita também de diversas formas (ex.: administrativamente, judicialmente etc.). A mais eficiente delas ainda é a conscientização.

O consumidor bem instruído, que sabe dos seus direitos, estará blindado contra abusos. Conseguirá distinguir o fornecedor correto do desonesto. E também saberá procurar a proteção a que tem direito se for prejudicado. O funcionamento da Economia fará o resto: se ninguém mais procurar o fornecedor incorreto, ele acabará corrigindo seus atos para não perder mais negócios, ou “sumirá” de vez do mercado. O consumidor informado tem um poder muito maior do que imagina.

Em nota, a PROTESTE Associação de Consumidores, afirma:

“o brasileiro aprendeu a questionar os seus direitos e, hoje, tem os recursos das redes sociais que agilizam sua manifestação. […] as empresas estão tendo de se virar para acompanhar a velocidade com que o consumidor busca informações antes de consumir.”.

Ainda na nota, a associação vai além e aponta um obstáculo à proteção dos direitos do consumidor:

“boa parte dos problemas que vão parar nas entidades de defesa do consumidor são resultado da ineficiência das Agências Reguladoras. […] Elas acabam atuando mais em favor das empresas”.

 

Educação de consumo

Nessa época, aproveitando o Dia do Consumidor, não é difícil encontrar fornecedores oferecendo “agrados” aos consumidores. Mas é preciso ter cuidado para não levar um produto ou contratar um serviço problemático; muita atenção às condições de pagamento. Também é importante pensar e repensar para não comprar nada por impulso, ou por insistência do vendedor.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens.
Foto: Marcos Santos/USP Imagens.

Pensando na conscientização, a Fundação PROCON do estado de São Paulo promoverá diversos eventos até o dia 26 deste mês. Em nota, ela afirma:

“O objetivo, além de marcar a data, é fornecer informações e, dessa forma, conscientizar as pessoas sobre seus direitos e incentivar a prática do Código de Defesa do Consumidor.”.

A programação, que inclui instalações do PROCON Móvel e palestras, pode ser conferida aqui. Além disso, o órgão também oferece palestras e cursos regulares sobre direitos básicos, e dúvidas sobre dívidas. Há até um curso para quem pretende entrar no mercado como fornecedor. Mais detalhes sobre os cursos e inscrições no site.

A PROTESTE, por sua vez, lançou o Guia da Vida Colaborativa, que traz dicas de consumo sustentável. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação, exemplifica:

“se um vizinho tem um carrinho de bebê, com os filhos já criados, por que não trocá-lo ou doá-lo para outro que será pai em alguns meses, se estiver em boas condições de uso?”.

O guia, com estas e outras orientações, está disponível no site da associação.

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* Advogado de direito do consumidor, e tradutor de inglês para português no ramo da tecnologia.