Lei Municipal pode ser anulada

Na última quinta-feira (29), em sessão ordinária, foi votada e aprovada a lei que proíbe o corte no fornecimento de água tratada e de energia elétrica no município por falta de pagamento nas sextas- -feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil – véspera de feriados. A autoria do projeto foi do vereador Flávio Gomes (PPS), proposta no dia 23 de novembro e aceita no último dia 29, com aprovação unânime dos 17 parlamentares da bancada. Dada a grande polêmica que a aprovação da lei resultou dentre os munícipes, a equipe do Diário de Ribeirão Pires consultou um advogado, que nos aprofundou um pouco mais nas questões do projeto. “Caso essa lei entre em vigor, as companhias de água e de luz, através de um processo, podem anular facilmente a lei votada”, explicou o advogado Akenaton Brito, que também mostrou surpresa’ sobre o caso: “Isso é a coisa mais bizarra que eu já vi ser votada na câmara dos vereadores, são muitas coisas para serem votadas para melhorias da cidade, o código de defesa do consumidor já deixa bem claro que a empresa tem um prazo mínimo de 15 dias, após o dia do pagamento que, no caso, o proprietário não faria, para efetuar o corte. Depois do aviso prévio, o prazo máximo fica em 90 dias”, finalizou o advogado.