Decisão do STF não afeta posse de Kiko, afirmam especialistas

Kiko descarta continuidade do teleférico em Ribeirão Pires. Foto: Ygor_Andrade_DiárioRP

O caso que ganhou grande repercussão nos noticiários da região é o revés jurídico do prefeito eleito de Ribeirão Pires, Adler Teixeira, o Kiko (PSB) na última terça-feira (06) pela Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF), em ação que ainda cabe recurso ao pleno da Suprema Corte.

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo DiárioRP e outros veículos de comunicação da região, no entanto, entendem que o revés não afeta em nada a diplomação, marcada para a próxima quinta-feira (15) no Centro Cultural de RP, antigo Hotel Escola à partir das 14h e consequentemente a posse do novo prefeito no próximo dia 01/01.

Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Aith, em entrevista ao Jornal Diário do Grande ABC ponderou que o caso é analisado em ação distinta do processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre o registro da candidatura de Kiko e que, por isso, o fato não deveria ser analisado este ano. Neste caso, a Justiça Eleitoral teria que ser provocada a examinar recurso contra expedição de diploma.

“A ação (em andamento no TSE) não pode ser alterada, pois se verifica a elegibilidade no ato do registro da candidatura. E não havia essa rejeição de contas quando ele foi candidato. No entanto, [a sentença do STF] pode ter reflexos numa nova ação”.

 – Interpretou.

Também especialista na área, Alberto Luiz Rollo acreditando que dificilmente o caso terá desfecho em pouco tempo. O advogado frisa ainda que há chance de o prazo de oito anos de inelegibilidade já tenha ‘prescrito’, tendo em vista que o episódio foi transitado em julgado em janeiro de 2008 – o socialista teve as contas de 2004 rejeitadas da Câmara de Rio Grande da Serra pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

“Neste caso, ele não estaria mais inelegível.”

 – Reverberou.

O advogado eleitoral, Leandro Petrin, também entende como certa a posse do sucessor de Saulo Benevides (PMDB) no primeiro dia de 2017.

“Kiko será diplomado, tomará posse no dia Primeiro de Janeiro, sem nenhum problema. O efeito jurídico de uma decisão passada as eleições não repercutem no mandato do prefeito, no meu juízo”.

 – E completou.

“Se alguém quiser judicializar esta questão, terá que aguardar o Kiko ser diplomado e ingressar com uma ação contra a diplomação que começará apenas a ser analisada no retorno do recesso do judiciário em 2017 e só surtirá efeitos após o trânsito em julgado da ação”.

 – Quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso, o que pode demorar anos.